TJRJ - 0805351-52.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 13:59
Expedição de Informações.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0805351-52.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando a documentação acostada na inicial, comprobatória da relação contratual e da mora do réu, DEFIRO a MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem relacionado na inicial, cuja propriedade foi devidamente comprovada pelo autor.
Encaminhe-se os autos ao setor responsável pela inserção da restrição junto ao sistema RENAJUD.
Após, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem em mãos da parte autora através de seu representante legal, o qual deverá providenciar os meios necessários para efetivação da medida.
Considerando a momentânea ausência de conciliadores neste juízo e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC.
Ficam cientes as partes quanto a possibilidade de apresentação de proposta escrita de acordo e de manifestação quanto ao intuito de se conciliarem, quando então, em momento oportuno, será designada audiência de conciliação.
BELFORD ROXO, 21 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
21/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:57
Outras Decisões
-
21/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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