TJRJ - 0807854-69.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ID 191379051: ficam intimadas as partes para se manifestar sobre a proposta dos honorários periciais no prazo comum de 5 dias (art. 465, (sec) 3º, CPC). -
27/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de LUCIANO DO ROSARIO em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA LOPES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de TIMBRON COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0807854-69.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA FERREIRA LOPES RÉU: TIMBRON COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP, CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Em observância à decisão saneadora proferida (ID 111771152), complementando-a, deve ser definida a distribuição do ônus da prova, com observância às regras insculpidas no artigo 373 do CPC.
A hipótese do caso em tela configura eventual vício do serviço, cuja inversão é ope iudicis, e não fato do serviço, cuja a inversão ocorre ope legis.
Logo, a inversão do ônus da prova, nesta demanda, não se impõe em decorrência da lei, devendo, pois, in casu, ser deferida, em razão da verossimilhança nas alegações autorais - em juízo de probabilidade - que pode ser constatada, sobretudo, pelo vídeo juntado aos autos na petição (ID 112067765).
Ademais, ressalve-se que não se pode olvidar que a condição de consumidor não dispensa a comprovação mínima dos fatos invocados em prol da pretensão autoral, mesmo em casos de inversão do ônus da prova, conforme inteligência da Súmula TJRJ nº 330: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.” Sendo assim, haja vista o deferimento da inversão do ônus da prova, intimem-se as empresas rés para se manifestarem se desejam a produção de mais alguma outra prova, principalmente, no tocante à prova pericial aventada na petição (ID 129516745).
ITABORAÍ, 8 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
18/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de TIMBRON COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:44
Outras Decisões
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22/02/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de TIMBRON COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA LOPES em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 04:21
Decorrido prazo de TIMBRON COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 00:37
Decorrido prazo de TIMBRON COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:51
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 19:53
Decretada a revelia
-
13/06/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de TIMBRON COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 08:25
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 15:35
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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