TJRJ - 0807438-43.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 06:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0807438-43.2023.8.19.0031 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOAO AUGUSTO MACIEL Ao autor para que se manifeste acerca da Diligência deID 174749856.
MARICÁ, 8 de agosto de 2025.
KAIO DA SILVA SOUZA -
19/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:30
Desentranhado o documento
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09/05/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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19/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0807438-43.2023.8.19.0031 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: JOAO AUGUSTO MACIEL 1.
Defiro a substituição processual e determino a retificação do polo ativopara que nele passe a constar “ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO E DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS”, tendo em vista a cessão de crédito informada e comprovada no id. 92190306 e no id. 92190309.
Anote-se no sistema. 2.
Anote-se o nome do patrono do autor/cessionário do crédito (id. 92190310 e id. 121501353). 3.
Id. 123269305: Defiro o pedido.
Renove-se a diligência determinada na decisão constante do id. 65820707, valendo a presente decisão como mandado, nos termos que seguem: “Expeça-se mandado de busca e apreensão, consignando o prazo de cinco dias para o pagamento integral da dívida segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem "sub judice"no patrimônio do credor fiduciário, tendo em vista a nova sistemática introduzida pela Lei 10.931/04, que alterou a redação do artigo 3° e parágrafos do DL 911/69.
Efetivada a liminar, cite-se o requerido, para querendo, apresentar contestação, dentro do prazo de quinze dias (artigo 56, §3°, da Lei 10.931/04).
Informe a parte autora onde o bem ficará acautelado.
O(A) PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO”.
Réu: João Augusto Maciel Endereço da diligência: RUA MULULO GOMES VIEIRA, 56, ITAPEBA, MARICA/RJ – CEP: 24.912-355.
Bem a ser apreendido: Marca: GM – CHEVROLET Modelo: PRISMA SED.
JOY Ano: 2019/2019 Cor: PRATA Placa: QQW3B17 Chassi: 9BGKL69U0KG383198 MARICÁ, 9 de novembro de 2024.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
13/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:35
Outras Decisões
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07/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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28/06/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2024 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 11:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/11/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:35
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 15:14
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 16:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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