TJRJ - 0803485-97.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MARILENE DOMINGOS DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0803485-97.2024.8.19.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: MARILENE DOMINGOS DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE CABO FRIO ( 600 ) Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A em face de MARILENE DOMINGOS DOS SANTOS.
No index 119877657 a parte autora manifestou seu desejo de desistir da ação, informando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito e requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, por consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Recolhidas as custas, retire-se a restrição.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
CABO FRIO, 22 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:15
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 17:51
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARILENE DOMINGOS DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 19:26
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 19:02
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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