TJRJ - 0800976-06.2024.8.19.0041
1ª instância - Paraty J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:45
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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19/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JUCELIA MARIA DE SAMPAIO MAEDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUARA DOS SANTOS SAMPAIO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ORLANDO DE CASTRO ALBINO em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada -
03/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo: 0800976-06.2024.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORLANDO DE CASTRO ALBINO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
PARATY, 22 de novembro de 2024.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular -
22/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 16:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/11/2024 16:06
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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10/10/2024 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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10/10/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LUARA DOS SANTOS SAMPAIO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JUCELIA MARIA DE SAMPAIO MAEDA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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19/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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