TJRJ - 0820121-50.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0820121-50.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENA BITTENCOURT GUIMARAES RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Tendo em vista as inúmeras notícias de fraude, determino: 1- A regulamentação da representação processual com a juntada de procuração com firma reconhecida em cartório; 2- O comparecimento da parte autora, munida de seus documentos pessoais, para assinatura de termo ratificando os atos processuais já realizados. 3- Prazo de 10 dias para cumprimento dos itens anteriores, ciente de que o eventual descumprimento poderá acarretar na extinção da ação; 4- Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
26/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 05:48
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BRENA BITTENCOURT GUIMARAES em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BRENA BITTENCOURT GUIMARAES em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:08
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRENA BITTENCOURT GUIMARAES - CPF: *34.***.*64-71 (AUTOR).
-
20/08/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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