TJRJ - 0839311-57.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:50
Juntada de Petição de procuração
-
20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
A presente demanda trata de questões jurídicas relativas à eventual abusividade na manutenção do nome dos devedores em plataformas como Serasa Limpa e similares, por dívida prescrita.
Ocorre que em 24/06/2024, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão de afetação aos Recursos Especiais nº REsp 2092190/SP, REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP e editou o Tema Repetitivo 1264, com o intuito de uniformizar o entendimento acerca da existência de abusividade na manutenção do nome de devedores em plataformas de dívidas, ainda que diante de dívidas prescritas.
Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator João Otávio de Noronha esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Assim, diante da subsunção do conteúdo litigioso em análise ao objeto da suspensão deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, impõe-se o sobrestamento do feito até que seja proferida decisão no Tema Repetitivo 1264.
Por tais razões e fundamentos, DETERMINA-SE A SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos da decisão proferida pela Superior Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema Repetitivo 1264.
P.I. -
18/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:58
Outras Decisões
-
24/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:13
Apensado ao processo 0839310-72.2024.8.19.0021
-
30/08/2024 13:12
Desapensado do processo 0839310-72.2024.8.19.0021
-
29/08/2024 13:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:38
Outras Decisões
-
21/08/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 18:52
Expedição de Informações.
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAIS ASSIS RODRIGUES - CPF: *51.***.*05-19 (AUTOR).
-
13/08/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0899473-78.2024.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Expedito Fernandes de Oliveira
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 11:03
Processo nº 0008424-39.2013.8.19.0206
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Jorge Luiz de Oliveira Dutra
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2013 00:00
Processo nº 0815988-40.2025.8.19.0004
Maria do Carmo Rodrigues
Mauro Mardonio Moura
Advogado: Victor Guimaraes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2025 15:48
Processo nº 0820737-09.2025.8.19.0002
Claudia Alves Siqueira
Municipio de Silva Jardim
Advogado: Viviane Raimundo Crespo Goncalves Almeid...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 14:58
Processo nº 0852266-23.2024.8.19.0021
Josimara Ferreira Barbosa Evangelista
Marcos Paulo Honorio Alves
Advogado: Marcella SA Gonzaga Avila
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 10:25