TJRJ - 0830355-36.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 14:57
Baixa Definitiva
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18/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:41
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de RICARDO GARCIA LOBO em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de IZABELLA ROCHA LOBO em 15/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0830355-36.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO GARCIA LOBO, IZABELLA ROCHA LOBO RÉU: VAPE IMOVEIS CORRETORES LTDA Trata-se de ação proposta por RICARDO GARCIA LOBO e IZABELLA ROCHA LOBO em face de VAPÊ IMÓVEIS CORRETORES LTDA., envolvendo contrato de locação residencial e pedido de manutenção de posse.
As demandas decorrentes de relação locatícia, notadamente aquelas que envolvem posse e rescisão contratual, estão submetidas ao rito especial , não se inserindo na competência do Juizado Especial Cível, conforme entendimento consolidado (art. 51, II, da Lei nº 9.099/95).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
PRI RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
28/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/08/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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