TJRJ - 0808540-65.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ANDRIA GISELE DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0808540-65.2023.8.19.0075 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRIA GISELE DA SILVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL O presente feito trata-se de Ação condenatória, em fase de execução, movida em face de empresa que postulou pedido de recuperação judicial nos autos do processo nº processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramita na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado, conforme os termos da petição do id. 183428258.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor liquidado neste feito.
Intime-se a parte exequente para em cinco dias, recolher a certidão de crédito na serventia deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
MAGÉ, 25 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
25/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2025 21:38
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 21:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/08/2025 21:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
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22/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRIA GISELE DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDRIA GISELE DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 05:48
Conclusos para despacho
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05/12/2024 05:47
Processo Reativado
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05/12/2024 05:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 05:47
Processo Desarquivado
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05/12/2024 05:47
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 05:47
Baixa Definitiva
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05/12/2024 05:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:46
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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04/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRIA GISELE DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2024 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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22/04/2024 13:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 13:41
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2024 13:41
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
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17/04/2024 13:00
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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17/04/2024 13:00
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2023 17:17
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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01/12/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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