TJRJ - 0807733-54.2025.8.19.0211
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 10/09/2025 23:59.
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23/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 15:03
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:21
Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 19:44
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0807733-54.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA DE SOUZA QUERIDO COSTA RÉU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Reporto-me ao relatório de id. 210812002.
Considerando que o réu APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA possui domicílio fora da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, sendo necessária a expedição de carta precatória para efetivação da citação, o que importaria em significativa dilação temporal no andamento do feito, autorizo a citação e intimação da parte ré por meio eletrônico, nos termos do arts. 246, 247, V, 270, do Código de Processo Civil, desde que a parte autora forneça endereço de correio eletrônico válido da instituição ré.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, forneça endereço de correio eletrônico válido e atualizado da empresa ré APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA.
Fornecido o endereço eletrônico, proceda-se à citação e intimação da ré por meio do correio eletrônico informado.
Cumpra-se o respectivo mandado nos termos do art. 396 do CNCGJ ("Art. 396.
Art. 396.
Os Oficiais de Justiça Avaliadores poderão realizar os atos de comunicação processual (citação/intimação/notificação) por meio eletrônico, inclusive os assinalados como medidas de plantão, independentemente de expressa determinação judicial.").
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
22/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:29
Outras Decisões
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21/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 01:09
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:39
Declarada incompetência
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14/07/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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