TJRJ - 0846415-94.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de ERIKE MEDEIROS PIRES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de CAROLINA ROSA DA SILVA PIRES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), devedora que figura, neste Juízo, em mais de 350 processos em fase de cumprimento de sentença, totalizando débito de aproximadamente R$ 4.376.729,01, em 31/01/2025, onde não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra, o que foi ratificado pelo Juízo da área de competência da sede da HURB, em carta precatória devolvida a este Juízo.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação dos mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data,sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Dessa forma,não localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, apósa realização das buscas disponíveis, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida. -
22/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:49
Processo Desarquivado
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23/06/2025 18:13
Arquivado Provisoramente
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30/04/2025 01:17
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/04/2025 18:01
em cooperação judiciária
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28/04/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CAROLINA ROSA DA SILVA PIRES em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ERIKE MEDEIROS PIRES em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de GEOVANI DE MATOS ARANHA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/03/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:01
Outras Decisões
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04/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:54
Processo Reativado
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04/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:54
Processo Desarquivado
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04/12/2024 11:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/10/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 12:44
Baixa Definitiva
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de GEOVANI DE MATOS ARANHA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 15/08/2024 23:59.
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15/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:05
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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11/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ERIKE MEDEIROS PIRES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:17
Decorrido prazo de CAROLINA ROSA DA SILVA PIRES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2024 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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16/03/2024 13:22
Juntada de Projeto de sentença
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16/03/2024 13:22
Recebidos os autos
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16/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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16/03/2024 12:02
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/03/2024 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ERIKE MEDEIROS PIRES em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de CAROLINA ROSA DA SILVA PIRES em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/02/2024 23:59.
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18/12/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 16:03
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/12/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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