TJRJ - 0825777-50.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0825777-50.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE JESUS SA TEIXEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Anote-se a penhora no rosto dos autos em atendimento ao solicitado no processo indicado na petição de Id 183367624.
Considerando o avançar da marcha processual e o lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da ação, deixo de determinar a vinda da emenda à inicial de Id. 179788684 em peça única e substitutiva.
RECEBO a emenda como apresentada.
Face ao aditamento realizado e considerando já ter havido manifestação do ilmo. sr. perito em Id. 123628180, cumpram-se os itens 5 em diante de Id. 62642222.
Descabe a fixação de multa requerida em de Id. 158895776, eis que não foi requerido na inicial pedido de tutela de urgência, o que somente ocorreu na petição de Id 158895776, em 2024, muito após o oferecimento de contestação.
INTIME-SE a autarquia ré, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se nos autos na forma do art. 329, inciso II, do CPC e comprove o pagamento dos honorários periciais.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE ofício também à unidade especializada em demandas judiciais do INSS, com cópia da presente decisão, para que efetue o recolhimento com urgência.
O ofício deverá ser encaminhado à seguinte unidade: Agência da Previdência Social - Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB/DJ).
Rua Pedro Lessa, 36 - Sala 518 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20030-030, e-maill: [email protected].
Com o depósito, já tendo sido apresentados quesitos, ao ilmo. sr. perito para início dos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
14/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:06
Outras Decisões
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13/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:59
Expedição de Informações.
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30/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/09/2024 23:59.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO DE CARVALHO FILHO em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:19
Expedição de Informações.
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06/06/2024 17:58
Nomeado perito
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03/06/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:02
Nomeado perito
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27/09/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO DE CARVALHO FILHO em 04/09/2023 23:59.
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27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MAURO GOLDENSTEIN em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2023 23:09
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:54
Expedição de Informações.
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13/06/2023 15:10
Nomeado perito
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12/06/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 17:24
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 17:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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