TJRJ - 0803002-26.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 11:45
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ELENIRA DE SOUSA DOMICIANO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUERRA AMORIM em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:06
Homologada a Transação
-
31/12/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ELENIRA DE SOUSA DOMICIANO em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803002-26.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENIRA DE SOUSA DOMICIANO RÉU: ITAU SEGUROS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 11:43
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
24/09/2024 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/09/2024 15:14
Juntada de Ata da Audiência
-
19/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 09:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
31/07/2024 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/08/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
31/07/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/06/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/07/2024 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2024 20:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
07/05/2024 20:36
Distribuído por sorteio
-
07/05/2024 20:36
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/05/2024 20:36
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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