TJRJ - 0804798-52.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 10:04
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:02
Outras Decisões
-
27/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS PEREZ CARNEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 17:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:12
Outras Decisões
-
06/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:06
Outras Decisões
-
18/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:13
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
07/01/2025 09:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JUAN JOSE SOLER COZAR em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804798-52.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAN JOSE SOLER COZAR RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 11:50
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
24/09/2024 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/09/2024 15:30
Juntada de Ata da Audiência
-
23/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/08/2024 09:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/09/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 17:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
-
24/07/2024 17:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/07/2024 17:39
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2024 17:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/07/2024 17:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/07/2024 17:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/07/2024 17:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/07/2024 17:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/07/2024 17:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/07/2024 17:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/07/2024 17:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/07/2024 17:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/07/2024 17:25
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2024 17:23
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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