TJRJ - 0804930-12.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:51
Baixa Definitiva
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13/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
11/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:35
Outras Decisões
-
06/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de JANAINA CARLA CESAR em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de JANAINA CARLA CESAR em 06/02/2025 06:00.
-
06/02/2025 15:15
Outras Decisões
-
05/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0804930-12.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [NELI MARTINS DIONISIO] REU: [Editora Globo] Intimação sobre Despacho de ID. 169167422 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): NELI MARTINS DIONISIO RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
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30/01/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de JANAINA CARLA CESAR em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:58
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Editora Globo em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804930-12.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELI MARTINS DIONISIO RÉU: EDITORA GLOBO HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 18:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 18:04
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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24/09/2024 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/09/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 10:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 21:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 21:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/07/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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