TJRJ - 0841145-10.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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19/08/2025 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/08/2025 13:03
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0841145-10.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RANIANY AZEVEDO CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCO SA Intimado a se manifestar sobre o motivo do bloqueio do valor de R$3.176,64da autora a ré ficou inerte.
Diante da ausência de provas contundentes que sustentem o bloqueio e considerando que o direito ao acesso ao saldo da conta bancária é fundamental para a manutenção da dignidade e dos direitos básicos do Requerente, entendo que se encontram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, determinando o desbloqueio do valor de R$ 3.176,64 da requerente, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:27
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/07/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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