TJRJ - 0851469-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 18:57
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 15:47
Expedição de Alvará.
-
26/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 13:53
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 07:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/05/2025 02:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0851469-10.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCIO DA ROCHA EXECUTADO: CLARO S.A.
I Dispensado o relatório, na forma da lei, FUNDAMENTO E DECIDO.
II Juízo seguro e embargos tempestivos, merecendo ser recebidos e analisados quanto ao mérito.
Embargos que versam unicamente sobre a multa cominatória, sendo incontroversa a verba condenatória.
Ré que sustenta ser indevida a multa visto ser impossível o cumprimento da obrigação de fazer por residir o autor em área de risco.
Réu que não faz qualquer menção ao endereço do autor nos embargos.
Apenas junta relatórios e reproduz uma reportagem sobre um fato ocorrido no Moro do Urubu, em Pilares.
Autora que reside na Rua Leocadio Figueiredo, nº 604, em Guadalupe.
Réu que não traz sequer uma foto do local ou da impossibilidade alegada.
O boletim do ocorrência apresentadorefere-se à Rua nova Trento 515, Guadalupe.
Tal localidade dista mais de 20 minutos de caminhada do endereço da parte autora.
Obrigação de fazer presente e, sem que tenha sido cumprida, devida a multa cominatória.
Sentença que já estabeleceu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
III Ante o exposto, recebo os embargos e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado, mas considerando o depósito já efetuado, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Custas da execução e dos embargos pela embargante.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento i.171850061em favor da parte autora.
Recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PAULO MELLO FEIJÓ Juiz Titular -
30/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:04
Publicado Mandado em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0851469-10.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCIO DA ROCHA EXECUTADO: CLARO S.A.
Index.169149467: Aguarde-se o procedimento de penhora.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
31/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de Claro S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:03
Processo Reativado
-
19/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:03
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:04
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:56
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 19:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 19:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 14:24
Expedição de Alvará.
-
03/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 20:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:17
Expedido alvará de levantamento
-
22/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
01/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/08/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 23:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO DA ROCHA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Claro S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO DA ROCHA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de Claro S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2024 01:51
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 01:50
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2024 01:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS RODRIGUES SILVA
-
12/06/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/06/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
-
07/06/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de Claro S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 17:13
Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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