TJRJ - 0820992-80.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE LIMA DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0820992-80.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Demissão ou Exoneração, Tutela de Urgência] AUTOR: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE LIMA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE LIMA DE SOUZA RÉU: PREFEITURA DE BELFORD ROXO D E S P A C H O 1) Inicialmente, retifique-se o nome do réu na D.R.A., para que passe a constar Município de Belford Roxo no polo passivo da demanda. 2) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, sem resolução do mérito, para que: a) seja esclarecido, fundamentadamente, sobre a ausência da Câmara Municipal de Belford Roxo no polo passivo da demanda, diante da condição de ex-servidora; b) conste pedido certo e determinado no item "d" do rol dos pedidos, discriminando-se o(s) valor(es) pretendido(s) a título de remunerações não recebidas até a data da propositura da demanda, na forma dos artigos 292, I, 322 e 324, todos do CPC; e, por conseguinte, c) dela conste o valor correto da causa, na forma do artigo 292, incisos I, V e VI, c/c §§ 1º e 2º, do CPC. 3) Outrossim, para melhor apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em igual prazo, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas de sua carteira do trabalho e/ou de comprovante de renda mensal, e de seu cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de seu cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de ambos, dos últimos três meses; e d) cópia das últimas declarações do imposto de renda do casal apresentadas à Secretaria da Receita Federal (2023-2024).
Se não apresentaram declaração de renda, providencie certidões do RGI de seu domicílio e do Detran.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 4) P.I. 5) Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 20 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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