TJRJ - 0820780-59.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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05/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de WASHINGTON DA SILVA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0820780-59.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito] AUTOR: WASHINGTON DA SILVA SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por WASHINGTON DA SILVA SANTOSem face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
Regularmente intimada para emendar a petição inicial na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, bem como para comprovar documentalmente os pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a parte autora se manteve inerte, tendo transcorrido o prazo legal, conforme certificado em id. 199587025.
Posto isso, INDEFIROA PETIÇÃO INICIALe, por essa razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 330, IV, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Outrossim, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇAe CONDENOa parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, pois não angularizada a relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 10 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
12/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:59
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WASHINGTON DA SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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09/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0820780-59.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização Por Dano Moral - Outras, Repetição do Indébito] AUTOR: WASHINGTON DA SILVA SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 D E S P A C H O 1) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC), para que: a) seja instruída com certidão que demonstre o(s) débito(s)/gravame(s) impugnado(s) no SPC/SERASA, emitida por órgão oficial; b) seja esclarecido sobre a existência ou não da eventual pretensão de desconstituição dos valores decorrentes de faturas vincendas, devendo, em caso positivo, haver pedido expresso no rol inicial; e, por conseguinte, c) dela conste o valor correto da causa, na forma dos incisos II, V e VI, do artigo 292, c/c §§ 1º e 2º, do CPC. 2) Outrossim, para melhor apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em igual prazo, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, assim como do cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de ambos, dos últimos três meses; e d) cópia da última declaração do imposto de renda do casal, apresentada à Secretaria da Receita Federal (2023-2024).
Se não houve apresentação das declarações de renda, providencie certidões do RGI de seu domicílio e do Detran.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 3) P.I. 4) Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 19 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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