TJRJ - 0829848-75.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 10:49
Homologada a Transação
-
25/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIEL em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de KARIN MARTINS COSTA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO LANCA DE FREITAS em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0829848-75.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIEL RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
25/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 00:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 00:04
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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