TJRJ - 0860608-57.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 04:20 Decorrido prazo de MAURO GOLDENSTEIN em 09/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:24 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0860608-57.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: M.
 
 A.
 
 D.
 
 S.
 
 RÉU: RIO PAE - PLANO DE ASSISTENCIA ESPECIAL LTDA - EPP 1.
 
 Afasto a preliminar "DA SUSPENSÃO DO PROCESSO" tendo em vista a independência das instâncias para fins de aferição de responsabilidade.
 
 Ademais o processo 0035846.44.2022.8.19.0021 possui atual andamento de Arquivado na Serventia, com promoção ministerial pelo arquivamento do feito. 2.DECLARO SANEADO o feito, porquanto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 3.
 
 O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside no direito reparação civil em face a graves lesões sofridas em decorrência de atropelamento no dia 06/09/2022, por volta das 13h00min, Avenida República do Paraguai, próximo ao número 380. 4.
 
 O deslinde dessa controvérsia exige dilação probatória, razão pelo qual defiro a produção de PROVA PERICIAL MEDICA , requerida pelo Ministério Públicoa fim de verificar a (in)existência de responsabilidade civil decorrente do acidente e as sequelas correlatas. 5.
 
 Para a realização da prova técnica, nomeio como PERITO MAURO GOLDESTEIN, inscrição CRM-RJ 52.50932-8 , na especialidade de CIRURGIA PLÁSTICA , contato através do e-mail [email protected] , o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente.
 
 No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 03/2011 do Conselho da Magistratura, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 6.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, (sec) 1º). 7.
 
 Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, (sec) 3º). 7.1.
 
 Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 7.2.
 
 Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 8.
 
 Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, (sec) 1º). 09.
 
 Indefiro a prova pericial requerida a id. 131044713, tendo em vista as conclusões anexadas as ids. 157281087 e 157281085 no que toca a avaliação das circunstâncias fáticas do acidente de transito, ao avaliar a responsabilidade à luz do código de trânsito brasileiro. 10.
 
 Indefiro a prova documental superveniente requerida a id. 126579933.
 
 A propósito, convém ressaltar que inexiste na sistemática processual civil brasileira a figura da prova documental suplementar/superveniente.
 
 O NCPC, reafirmando o que constava no anterior, é muito claro ao dispor que "incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações" (art. 434). 11.
 
 Intime-se a parte autora para informar ao juízo e anexar elementos comprobatórios acerca dos relatos descritos na petição inicial (anexo 94526534), referente a submissão de tratamento psicológico por desenvolvimento de quadro de depressão, no prazo de 15 dias.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 3 de junho de 2025.
 
 MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
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                                            28/08/2025 23:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 23:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 00:10 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 08:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2025 08:10 Nomeado perito 
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                                            04/06/2025 08:10 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/04/2025 13:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/04/2025 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            06/04/2025 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            30/03/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 13:49 Outras Decisões 
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                                            03/02/2025 18:30 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2025 18:30 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 02:58 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            15/01/2025 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2024 19:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2024 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 00:07 Decorrido prazo de MATHEUS ARGEMIRO DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59. 
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                                            24/06/2024 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 01:46 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO DA ROCHA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            10/06/2024 21:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 21:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 22:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 22:23 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2024 12:39 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            25/04/2024 14:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/04/2024 16:44 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            21/02/2024 13:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/01/2024 00:24 Publicado Intimação em 23/01/2024. 
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                                            23/01/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 
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                                            22/01/2024 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 09:11 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. A. D. S. - CPF: *07.***.*80-65 (REPRESENTADO). 
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                                            08/01/2024 17:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/01/2024 17:12 Expedição de Certidão. 
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                                            21/12/2023 17:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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