TJRJ - 0804521-86.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0804521-86.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FABIO PIMENTEL RIBEIRO D E C I S Ã O 1 -DEFIROa substituição processual, passando o cessionário a figurar no polo ativo da demanda. À serventia para que promova a alteração no D.R.A. 2 - Nos contratos de alienação fiduciária em garantia a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento.
No entanto, nos termos da Súmula 72 do STJ, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Nessa senda, consoante tese aprovada no Tema 1.132 do STJ,in verbis:"Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros." Assim, no presente caso, a mora está comprovada mediante notificação (id. 108544030) encaminhada para endereço constante do contrato (id. 108544028), razão pela qual a parte autora tem direito à concessão de ordem liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato, firme nos artigos 2°, (sec) 2°, e 3º do Decreto-Lei n°911/1969.
Diante do exposto,DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
Expeça-se mandado de citação, intimação e busca e apreensão, a fim de que seja cumprida a liminar deferida e a parte ré seja cientificada do prazo para apresentar contestação ou purgar a mora, devendo, ainda, o bem ser depositado nas mãos da parte autora ou seu representante legal.
Intime-se a parte autora quando da expedição do respectivo mandado, para que agende a diligência conforme determina o Provimento CGJ n.º 69 e 77 de 2009. À assessoria do gabinete do juízo para que proceda à restrição veicular por meio do sistema conveniado RENAJUD, nos termos do disposto no (sec) 9º, do art. 3º, do Dec.
Lei nº 911/1969.
BELFORD ROXO, 19 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
29/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:55
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 21:23
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/04/2025 23:59.
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18/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 19:55
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 19:54
Juntada de extrato de grerj
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15/04/2024 16:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:38
Juntada de extrato de grerj
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22/03/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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