TJRJ - 0801469-48.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FLORISVALDO PEREIRA BRITO em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0801469-48.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLORISVALDO PEREIRA BRITO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FLORISVALDO PEREIRA BRITO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 07:51
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 10:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/04/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
11/03/2025 13:40
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
11/03/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:20
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801291-14.2023.8.19.0059
Rosiane Guimaraes Carvalho de Jesus
Enel Brasil S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 18:12
Processo nº 0842872-04.2025.8.19.0038
Lucinea Peixoto da Silva
Claro S.A.
Advogado: Thamyres Almeida de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 22:16
Processo nº 0802891-58.2025.8.19.0202
Monique Pereira Ibrahim
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Juliana Reis de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 17:38
Processo nº 0163079-50.2023.8.19.0001
Marlene Geralda da Silva
Telemar Norte Leste S/A. - em Recuperaca...
Advogado: Mirian Maria Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 00:00
Processo nº 0807207-17.2025.8.19.0202
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Fernando Correia da Silva
Advogado: Paola de Castro Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 17:35