TJRJ - 0842872-04.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:28
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/08/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO ajustado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Dispensada a intimação nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 5.1.4.
Retire-se o feito de pauta, compensando-se, se for o caso, para os fins de meta 1 CNJ e complementação da pauta dos Juízes Leigos.
Após o prazo para cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas. -
19/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:25
Homologada a Transação
-
19/08/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 11:39
Juntada de petição
-
01/08/2025 11:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2025 22:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 22:16
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 22:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/07/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803001-57.2025.8.19.0202
Henrique Ponciuncula Grave
Tim S A
Advogado: Thiago Fortunato de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 14:51
Processo nº 0800305-38.2025.8.19.0076
Alfredo Andre de Oliveira
Municipio de Sao Jose do Vale do Rio Pre...
Advogado: Karolayne de Souza Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2025 09:59
Processo nº 0894979-39.2025.8.19.0001
Ezequiel de Carvalho Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Christiane dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 20:34
Processo nº 0018660-39.2020.8.19.0001
Condominio do Edificio Malimar
Espolio de Vercingetorix de Souza Rosas
Advogado: Caroline Meireles Roque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2020 00:00
Processo nº 0801291-14.2023.8.19.0059
Rosiane Guimaraes Carvalho de Jesus
Enel Brasil S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 18:12