TJRJ - 0027083-98.2019.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 20:27
Juntada de petição
-
22/09/2025 18:42
Juntada de petição
-
05/09/2025 14:17
Juntada de petição
-
04/09/2025 12:43
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 523, caput do novo Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento do débito em quinze dias úteis, sob pena de multa de dez por dez por cento e honorários advocatícios em igual percentual e penhora (artigo 523, I), bem como, caso requerido pelo credor, protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (artigos 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523.
Não sendo apresentada impugnação (artigo 525) requeira a parte credora o que entender de direito no prazo de cinco dias, devendo indicar bens para serem penhorados.
Certificada eventual inércia das partes, dê-se baixa e arquivem -
21/08/2025 16:27
Conclusão
-
21/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 16:24
Juntada de documento
-
28/05/2025 15:54
Juntada de petição
-
01/04/2025 14:46
Juntada de petição
-
25/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:09
Conclusão
-
25/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:07
Juntada de documento
-
04/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:57
Conclusão
-
08/11/2024 08:37
Juntada de petição
-
22/10/2024 12:04
Juntada de petição
-
21/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:53
Conclusão
-
16/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 00:18
Juntada de petição
-
30/07/2024 16:23
Juntada de petição
-
28/07/2024 23:47
Juntada de petição
-
28/05/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 17:37
Remessa
-
15/07/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 18:23
Conclusão
-
31/03/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 14:38
Conclusão
-
24/01/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:43
Juntada de petição
-
11/11/2021 17:39
Juntada de petição
-
22/10/2021 13:53
Juntada de petição
-
08/10/2021 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 02:24
Juntada de petição
-
27/07/2021 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 14:14
Conclusão
-
21/07/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 10:38
Juntada de petição
-
18/05/2021 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2021 11:29
Conclusão
-
16/03/2021 17:08
Juntada de petição
-
02/02/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 15:08
Conclusão
-
17/11/2020 22:11
Juntada de petição
-
17/11/2020 02:50
Juntada de petição
-
13/10/2020 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 10:11
Conclusão
-
11/09/2020 23:12
Juntada de petição
-
10/09/2020 19:44
Juntada de petição
-
20/08/2020 18:19
Documento
-
10/08/2020 18:35
Documento
-
29/06/2020 18:24
Expedição de documento
-
30/03/2020 17:10
Expedição de documento
-
16/01/2020 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2020 16:28
Conclusão
-
14/01/2020 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 16:23
Juntada de documento
-
06/12/2019 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2019 13:04
Conclusão
-
04/12/2019 13:04
Reforma de decisão anterior
-
04/12/2019 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 13:00
Juntada de documento
-
12/11/2019 15:49
Juntada de petição
-
12/11/2019 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2019 00:22
Conclusão
-
12/11/2019 00:22
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
03/10/2019 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2019 14:35
Assistência judiciária gratuita
-
27/09/2019 14:35
Conclusão
-
27/09/2019 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 21:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825596-18.2023.8.19.0203
Mobiliza For Rent LTDA
Companhia de Locacao das Americas
Advogado: Pedro Mansur Duarte de Miranda Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2023 10:38
Processo nº 0007034-38.2021.8.19.0211
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Clecio Morais da Paz
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2021 00:00
Processo nº 0004197-45.2023.8.19.0209
Sergio Ricciardi Landim
Ricardo Ranauro
Advogado: Andre Luiz Santana Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2023 00:00
Processo nº 0806132-98.2025.8.19.0021
Edson Francisco Rosa
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Lethicia Carvalho Penha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 16:14
Processo nº 0802814-90.2025.8.19.0253
Leonardo Gomes D Andrea
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Cristiano Falcao Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2025 15:48