TJRJ - 0906073-52.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0906073-52.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANTONIO CLAUDIO NAZARETH FERNANDES SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANTONIO CLAUDIO NAZARETH FERNANDES SANTOSopôs embargos de declaração em face da sentença de index , alegando omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, pediu que fosse sanado o vício apontado.
Contrarrazões, index , alegando que não há na sentença omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, pediu a rejeição dos embargos de declaração. É o relatório.
Decido.
Em que pese as alegações da embargante, a sentença atacada é clara, contendo os fundamentos que geraram a convicção do Juízo, não se vislumbrado qualquer contradição, omissão ou obscuridade passível de correção.
O objetivo da embargante é a modificação do julgado, o que deve ser feito pela via adequada.
Nesse sentido, mantenho a decisão tal como foi prolatada.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
29/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 08:08
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 21:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/12/2024 21:02
Juntada de Projeto de sentença
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08/12/2024 21:02
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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09/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/02/2024 23:59.
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08/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 20:12
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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