TJRJ - 0824089-66.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 17:51
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0824089-66.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELA SOUSA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Pela análise dos autos, verifica-se que há verossimilhança na alegação autoral, o que é corroborado pela prova documental apresentada, haja vista a comprovação de quitação das faturas de energia elétrica do imóvel objeto da lide, conforme histórico de pagamento constante no id. 218584170.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço nos dias atuais.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a ré RESTABELEÇA o funcionamento do serviço de energia elétrica no imóvel da parte demandante, Cliente nº 62973220, pelos fatos discutidos nestes autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao patamar de R$ 6.000,00, mantendo-se a presente decisão até o julgamento final da lide.
Intime-se a Ré, com urgência, de ordem, por OJA de plantão se necessário for.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
19/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:56
Audiência Conciliação designada para 14/10/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/08/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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