TJRJ - 0879926-18.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:29
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a gratuidade de justiça por disposição legal.
Anote-se. 2- Considerando a narrativa constante da petição inicial, onde a autora alega jamais ter realizado qualquer operação comercial com a Ré no que se refere a contrato de prestação de serviços odontológicos, tendo sido vitima de fraude, com uso de seus dados por terceiros; considerando a prova carreada aos autos, notadamente o suposto contrato fraudulento; considerando que a parte autora não tem como fazer outras provas negativa dos fatos neste momento e, considerando por fim que, o simples questionamento judicial do débito justifica a retirada de qualquer restrição ao nome da parte, uma vez que, até que seja reconhecida sua procedência, não pode ser considerado, o consumidor, inadimplente, diante dos evidentes prejuízos que decorrem da negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, possivelmente indevida, reputo presentes e suficientes os requisitos do art. 300 do CPC para embasar a concessão da medida.
Ante o exposto, tenho por bem em DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a imediata exclusão de qualquer restrição existente contra o nome da parte autora, mediante a expedição dos competentes ofícios nos termos da Súmula n º 144 do TJ/RJ. 3- Deixo de designar, por ora, a AC inicial, ato que poderá ser solicitado por ambas as partes em caso de efetiva possibilidade de acordo. 4- Cite-se e intime-se. -
25/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 23:29
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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