TJRJ - 0802990-52.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0802990-52.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA CHAVES DIAMANTINO LEAO ADMINISTRADOR: CLAUDIO JOSE OLIVEIRA AGUIAR ESPÓLIO: ESPÓLIO DE CÉLIO DIAS AGUIAR RÉU: FDZ FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Finda a instrução processual, constata o Juízo que não existe pretensão resistida, já que a sociedade FDZ notoriamente encerrou as atividades, com baixa voluntária, e o promitente comprador dela, atual Espólio, na pessoa do inventariante, não se opõe à adjudicação pretendida.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDOcontido na inicial para, suprindo a manifestação de vontade da parte ré, determinar a adjudicação do imóvel da Lote 34, da Quadra 23, do Condomínio Recanto de Olga Diuana Zacharias, matrícula real imobiliária 11921 - subpasta 62841717- em favor da parte autora.
Com o trânsito em julgado, expeça-se a Carta de Adjudicação em favor da autora para averbação junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente, observando-se as formalidades legais.
Condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, observada condição suspensiva trazida pela regra do art. 98, (sec) 3º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de cinco anos, para os beneficiários de gratuidade de justiça - o que ora defiro aos réus.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, expeça-se Carta, estendendo gratuidade de justiça deferida aos atos notariais e registrais necessários ao cumprimento da diligência.
Faculto a apresentação de impressão assinada digitalmente da presente, juntamente com a impressão dos documentos necessários à compreensão da presente, com a chancela processual, diretamente ao órgão de destino, a fim de conferir celeridade ao atendimento da presente decisão, servindo a presente como ofício, o que deve ser informado ao Juízo a fim de prevenir trabalho desnecessário para a já sobrecarregada equipe cartorária.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no (sec) 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 16 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
18/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 13:52
em cooperação judiciária
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30/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 23:36
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:42
em cooperação judiciária
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04/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:18
Outras Decisões
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27/03/2025 18:18
em cooperação judiciária
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05/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:58
Juntada de Petição de citação
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21/08/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:49
em cooperação judiciária
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19/06/2024 22:57
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FDZ FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
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10/05/2024 14:40
Juntada de Petição de citação
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02/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:46
Juntada de Petição de citação
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08/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ROCHELE DE OLIVEIRA CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de VITORIA DA SILVA CAMPOS IZIDORO em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA CHAVES DIAMANTINO LEAO - CPF: *00.***.*65-04 (AUTOR).
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07/08/2023 21:29
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:29
Decorrido prazo de VITORIA DA SILVA CAMPOS IZIDORO em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:00
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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