TJRJ - 0807213-41.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0807213-41.2022.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE ELANE MORAES DA CRUZ EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença ao argumento de excesso porque teria sido cobrado valor superior ao pago.
A impugnada não apresentou resposta.
A impugnante foi condenada na devolução dobrada dos valores pagos em razão do parcelamento cancelado e na compensação dos danos morais pelo pagamento de R$ 4.000,00.
Comprovado o depósito de valores, requereu a parte credora o prosseguimento para a cobrança de débito remanescente, apresentando planilha no index 123544665, com dano material orçado em R$ 851,08.
A impugnante sustenta, com razão, que consta dos autos apenas o pagamento da quantia de R$ 40,70 (index 21409906), deixando a impugnada de demonstrar ter adimplido outras quantias relacionadas ao parcelamento cancelado.
Assim, merece acolhida a presente execução, devendo ser reconhecido o excesso alegado.
Pelo exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, extinguindo a execução na forma do art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte impugnada no pagamento das despesas da impugnação e dos honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor do excesso, observada a gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do depósito do index 162826527 em favor da IMPUGNANTE/RÉ.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
28/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 20:47
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 16:21
Outras Decisões
-
17/10/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:25
Juntada de petição
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10/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:33
Juntada de Petição de termo de autuação
-
08/02/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
08/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:58
Outras Decisões
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27/09/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2023 18:14
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 15:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/11/2022 23:59.
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21/10/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/10/2022 16:42
Conclusos ao Juiz
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19/10/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/08/2022 23:59.
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02/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/07/2022 23:59.
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10/07/2022 19:11
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 11:58
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2022 17:03
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2022 15:22
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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