TJRJ - 0801753-72.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 18:14 Juntada de Petição de apelação 
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                                            29/08/2025 03:09 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 14:01 Outras Decisões 
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                                            27/08/2025 12:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2025 15:37 Juntada de Petição de procuração 
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                                            21/08/2025 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 01:17 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0801753-72.2024.8.19.0014 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARA RUBEA TINOCO RODRIGUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA 1- Apensem-se o presente feito ao processo nº 0808008-17.2022.8.19.0014. 2-Deixo de determinar a suspensão da execução, nos termos do artigo 919, (sec)1º, do CPC, uma vez que o pedido de efeito suspensivo se fundamenta na tutela provisória de urgência concedida nos autos do processo nº 0027985-62.2021.8.19.0014.
 
 Ocorre que, examinando-se os autos supramencionados, verifica-se que a medida liminar anteriormente deferida, restou revogada por ocasião da sentença posteriormente proferida naquele feito.
 
 Ademais, não restaram preenchidos os requisitos do artigo 919, (sec)1º, do CPC, porquanto ausentes elementos concretos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o risco de dano de difícil ou incerta reparação, bem como o pedido de efeito suspensivo fundamentou-se em provimento jurisdicional que já não possui eficácia jurídica." Diante do exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. 3- Certifique-se a oposição de embargos, sem efeito suspensivo, nos autos principais e cadastre-se lá o advogado da embargante para fins de intimação. 4- Intime-se o embargado para que ofereça resposta, no prazo legal.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de agosto de 2025.
 
 MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular
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                                            19/08/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 13:04 Outras Decisões 
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                                            13/08/2025 18:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 14:09 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            05/06/2025 12:32 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 01:07 Decorrido prazo de PRISCILA CONSOLE DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:17 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 14:57 Declarada incompetência 
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                                            21/01/2025 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 14:24 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            14/10/2024 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 00:05 Publicado Intimação em 07/10/2024. 
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                                            05/10/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            04/10/2024 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 13:34 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARA RUBEA TINOCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*27-05 (EMBARGANTE). 
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                                            30/08/2024 17:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2024 01:02 Decorrido prazo de PRISCILA CONSOLE DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 19:14 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARA RUBEA TINOCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*27-05 (EMBARGANTE). 
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                                            29/04/2024 15:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/02/2024 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 16:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2024 18:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/01/2024 18:57 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2024 16:27 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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