TJRJ - 0819704-12.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:55
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BYANCA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS DA SILVA - CPF: *54.***.*92-08 (AUTOR).
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18/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0819704-12.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BYANCA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Vistos etc., Os embargos de declaração foram opostos, pela parte ré e pela parte autora, contra decisão que julgou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC. É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições, omissões e dúvidas, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Pretende a embargante que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 17:44
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 17:44
Recebidos os autos
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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18/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 10:46
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 10:46
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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17/09/2024 13:08
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/09/2024 13:08
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 09:03
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/07/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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