TJRJ - 0926468-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 25/09/2025. 
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                                            25/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025 
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                                            23/09/2025 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2025 16:57 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            22/09/2025 15:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/09/2025 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2025 18:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/08/2025 01:47 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0926468-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA VIANA DA SILVA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
 
 Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato, podendo fazê-lo oportunamente, caso se revele adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
 
 Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
 
 Tendo em vista a criação do Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias, conforme Ato Normativo TJERJ n. 47 de 22/11/23, com função de assessoramento às Varas Cíveis desta Regional para processar e julgar ações judiciais em matéria de Direito do Consumidor relacionados a contratos firmados com instituições bancárias, nos termos das Resoluções n. 385/21 e n. 398/21, do CNJ, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e ainda, Resolução TJ/OE n. 20/21 que regulamenta a matéria no âmbito do TJERJ, remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias, conforme Ato Normativo TJERJ n. 47/23.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
 
 FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
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                                            18/08/2025 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 16:12 Declarada incompetência 
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                                            18/08/2025 16:12 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA VIANA DA SILVA - CPF: *97.***.*25-23 (AUTOR). 
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                                            15/08/2025 17:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2025 17:51 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 14:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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