TJRJ - 0805390-19.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 16:12
Baixa Definitiva
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30/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:23
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0805390-19.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO GOMES DA SILVA RÉU: FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:31
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:46
Juntada de Petição de contra-razões
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21/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2024 12:02
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805390-19.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO GOMES DA SILVA RÉU: FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 22:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 16:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/08/2024 16:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 11:05
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2024 11:05
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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30/07/2024 13:04
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/07/2024 13:04
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2024 21:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 21:06
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 21:06
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/06/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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