TJRJ - 0147440-94.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
MOACIR OSCAR VIEIRA DOS SANTOS
CPF: 274.749.927-87
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 16:00
Expedição de documento
-
25/08/2025 00:00
Intimação
I - Inventário sentenciado com decisão relevante nas fls. 396/397.
Títulos expedidos nas fls. 456/461 e fls. 474/475.
Manifestação do inventariante nas fls. 483/484, informando que não conseguiu averbar o formal de partilha junto ao RGI, requerendo a remessa dos autos a PGE para manifestação sobre a regularidade dos impostos.
Manifestação do inventariante nas fls. 488/494, informando o descumprimento do alvará pela UNIMED e requerendo a intimação para o cumprimento sob pena de multa.
Ciência da PGE na fl. 503, não se opondo à expedição do alvará.
II - Fl. 483: cumpra-se fl. 396, observando-se fl. 503.
III - Fl. 488: as sentenças de natureza declaratória e constitutiva não admitem execução, conforme ensinam a doutrina (Alcides de Mendonça Lima, Comentários ao CPC, vol.
VI, tomo I, p. 295) e a jurisprudência do TJRJ (Agravo de Instrumento nº 2.256/96, 4ª Câmara Cível, rel.
JDS Des.
Gustavo Adolpho Kuhl Leite).
Segue trecho do acórdão: Atente-se para o fato destacado por Alcides de Mendonça Lima de que pela própria índole e pela finalidade das sentenças meramente declaratórias e das constitutivas, as mesmas são insuscetíveis de execução no sentido próprio, quanto à pretensão ajuizada e decidida no julgado .
Nos procedimentos sucessórios, quando se defere alvará para saque de quantias depositadas em instituições financeiras ou outras pessoas jurídicas, apenas se declara quem tem direito à verba depositada e autoriza-se o depositário a fazer-lhe o pagamento.
Eventual controvérsia referente ao cumprimento do alvará e/ou ao valor alegadamente depositado, ainda que outrora informado pelo depositário, deve ser decidida em ação própria, contra o depositário, no juízo competente, observando-se o contraditório e ampla defesa, restando indeferida a discussão nestes autos. -
14/08/2025 02:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 02:54
Conclusão
-
30/04/2025 15:23
Juntada de petição
-
29/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 19:17
Juntada de petição
-
03/12/2024 14:58
Juntada de petição
-
08/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:17
Expedição de documento
-
06/06/2024 23:40
Juntada de petição
-
30/04/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:06
Expedição de documento
-
01/03/2024 13:54
Juntada de petição
-
23/02/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:08
Trânsito em julgado
-
20/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:15
Conclusão
-
28/11/2023 11:05
Juntada de petição
-
24/11/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:51
Juntada de petição
-
13/11/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:39
Juntada de petição
-
23/10/2023 11:13
Juntada de petição
-
09/08/2023 23:34
Juntada de petição
-
04/08/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 14:17
Conclusão
-
03/07/2023 14:17
Homologada a Transação
-
03/07/2023 14:16
Juntada de documento
-
04/04/2023 19:39
Juntada de petição
-
04/04/2023 19:22
Juntada de petição
-
31/03/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 23:44
Juntada de petição
-
07/12/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:27
Conclusão
-
29/11/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:50
Conclusão
-
06/10/2022 21:03
Juntada de petição
-
31/08/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 23:51
Juntada de petição
-
07/06/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:52
Juntada de documento
-
21/02/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 14:37
Conclusão
-
19/11/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:25
Juntada de petição
-
18/11/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 14:47
Conclusão
-
10/11/2021 14:47
Conclusão
-
10/11/2021 14:43
Expedição de documento
-
03/09/2021 16:28
Juntada de petição
-
17/08/2021 13:05
Conclusão
-
17/08/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 16:11
Juntada de petição
-
06/07/2021 00:32
Juntada de petição
-
17/06/2021 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 12:34
Retificação de Classe Processual
-
31/05/2021 22:17
Conclusão
-
31/05/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:51
Juntada de petição
-
28/04/2021 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 11:05
Juntada de documento
-
15/03/2021 12:50
Juntada de petição
-
24/02/2021 15:13
Juntada de documento
-
10/02/2021 17:07
Expedição de documento
-
09/02/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 14:54
Expedição de documento
-
19/01/2021 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 13:59
Conclusão
-
15/01/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 19:27
Juntada de petição
-
06/11/2020 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 10:25
Conclusão
-
14/10/2020 14:35
Juntada de petição
-
13/10/2020 13:00
Juntada de petição
-
07/10/2020 00:16
Juntada de petição
-
17/09/2020 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 18:31
Conclusão
-
11/09/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 11:56
Juntada de petição
-
06/08/2020 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2020 19:02
Conclusão
-
31/07/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 19:02
Juntada de documento
-
28/07/2020 23:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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