TJRJ - 0946916-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de LOUISE VAGO MATIELI em 23/09/2025 23:59.
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17/09/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0946916-25.2024.8.19.0001 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: LIGEA APARECIDA TAVARES ACOCELLA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Sem preliminares a analisar.Partes legítimas e bem representadas.
Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a averiguação do nexo causal entre os danos relatados pela parte autora e a alegada falha na prestação dos serviços pela parte ré.
Na hipótese dos autos há uma relação de consumo tipificada no CODECON.
Sendo assim, presentes os requisitos de verossimilhança da alegação bem como de hipossuficiência técnica do autor, INVERTO o ÔNUS da prova.
Face a inversão do ônus da prova, para que não haja cerceamento de defesa, ciente do teor desta decisão, defiro ao réu, no prazo de 05 (cinco) dias, que formule requerimento de provas que entender necessárias para sua defesa.
Preclusa esta decisão, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
29/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de LOUISE VAGO MATIELI em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de LOUISE VAGO MATIELI em 01/07/2025 23:59.
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17/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LOUISE VAGO MATIELI em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LOUISE VAGO MATIELI em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:15
Determinada a citação de #Oculto#
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12/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LOUISE VAGO MATIELI em 06/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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