TJRJ - 0808766-46.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de BRUNO GRACIANO RODRIGUES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ADILSON NASCIMENTO TRANSPORTES LTDA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ADILSON SIMÃO DO NASCIMENTO FILHO em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0808766-46.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO GRACIANO RODRIGUES RÉU: ADILSON NASCIMENTO TRANSPORTES LTDA, ADILSON SIMÃO DO NASCIMENTO FILHO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
25/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 04:24
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 18:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/08/2025 18:32
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2025 18:32
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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12/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:30
Decretada a revelia
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23/07/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:40
Juntada de petição
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26/06/2025 17:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ADILSON SIMÃO DO NASCIMENTO FILHO em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:43
Juntada de petição
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de SAMIR CRESPO FERNANDES em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:39
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:10
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:01
Juntada de petição
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09/09/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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