TJRJ - 0806142-66.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 19:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 04/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 04/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de MARIA BETANIA SILVA DE OLIVEIRA MARCHETTI em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARCHETTI JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0806142-66.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BETANIA SILVA DE OLIVEIRA MARCHETTI, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARCHETTI JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARCHETTI JUNIOR RÉU: ALLIANZ SEGUROS S/A, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
19/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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08/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 05:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 13:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 12:38
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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01/07/2025 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/07/2025 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 16:42
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 12:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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