TJRJ - 0808660-50.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:27
Juntada de petição
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12/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:07
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 01:32
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0808660-50.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELMA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Assim, deverá o autor comprovar o seu domicílio, no prazo de 05 dias, mediante a juntada de comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de gás, de luz ou de telefone fixo recentes (últimos seis meses).
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas do parentesco.
BARRA MANSA, 28 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
28/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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