TJRJ - 0837012-56.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0837012-56.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO CARVALHO CORREA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., RBC INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA A criação da Justiça 4.0, com tramitação dos feitos de forma 100% digital, teve como objetivo primordial o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Todos os atos processuais na Justiça 4.0 se dão por meio eletrônico, tanto é assim que naResolução nº 345/2020do Conselho Nacional de Justiçahá determinação que as citações, notificações e intimações sejam executadas por qualquer meio eletrônico (artigo 2º, parágrafo único); que os atendimentos ao público deverão se dar por meio de e-mail ou balcão virtual (artigo 4º, parágrafo único), e que as audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência (artigo 5º).
No âmbito doTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofoi expedido oAto Normativo nº 04/2022trazendo as seguintes previsões em seus artigos 3º e 4º,verbis: "Art. 3º - No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serãoexclusivamentepraticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (destaquei).
Art. 4º - Os processos que requeiram imperiosa juntada de documentos físicos não poderão tramitar no formato do "Juízo 100% Digital".
A presente demanda foi ajuizada em face de réusem que houvesse qualquer indicação quanto a seu endereço eletrônico.Nessa linha, a regra nesses casos é que a citação se efetive por meio físico, com envio por AR (aviso de recebimento), que retornou negativo.
Os Núcleos de Justiça 4.0 não possuem cartórios para expedição e armazenamento de ARs dos Correios, ou Central de Mandados para eventual realização de citação, penhora e avaliação por OJA, situações que descaracterizam a possibilidade de tramitação do processo por meio 100% virtual.
Posto isso,DETERMINOa devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
28/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:31
Determinada a devolução dos autos à origem para
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11/08/2025 19:43
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de KAROLINE DIAS DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de KAROLINE DIAS DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de KAROLINE DIAS DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:39
Outras Decisões
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27/06/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 10:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:07
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 07:35
Distribuído por sorteio
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24/05/2024 07:34
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2024 07:34
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2024 07:34
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2024 07:33
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2024 07:33
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2024 07:33
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2024 07:32
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2024 07:32
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2024 07:32
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/05/2024 07:31
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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