TJRJ - 0810179-28.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
23/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0810179-28.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA DOS SANTOS HERMENEGILDO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, (sec) 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito".
Com o fito de se evitar nulidades ou alegações de cerceamento de defesa, faculto às partes prazo suplementar para que especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 7 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
19/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:04
Outras Decisões
-
24/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
09/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
09/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2024 16:21
Apensado ao processo 0810177-58.2023.8.19.0008
-
30/06/2024 16:21
Apensado ao processo 0810180-13.2023.8.19.0008
-
30/06/2024 16:21
Apensado ao processo 0810183-65.2023.8.19.0008
-
30/06/2024 16:21
Apensado ao processo 0810192-27.2023.8.19.0008
-
30/06/2024 16:21
Apensado ao processo 0810195-79.2023.8.19.0008
-
30/06/2024 16:21
Apensado ao processo 0810200-04.2023.8.19.0008
-
30/06/2024 16:21
Apensado ao processo 0810203-56.2023.8.19.0008
-
30/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 01/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 21:39
Declarada incompetência
-
16/06/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803745-19.2025.8.19.0213
Estacao da Luz
Alesson Jose da Silva
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 14:21
Processo nº 0185665-86.2020.8.19.0001
Marcio Ramos de Souza
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Andrea Monteiro Gameleiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2020 00:00
Processo nº 0823174-26.2025.8.19.0001
Oldair Maurity da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leonardo Jose Palmier Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 11:40
Processo nº 0012253-77.2018.8.19.0036
Salete Goncalves da Silva Ferreira
Coca Cola Industrias LTDA
Advogado: Lisbeth Landal Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2018 00:00
Processo nº 0805780-10.2024.8.19.0011
Marcia Muniz da Silva
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Monica Paes Leme Feijo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2024 14:38