TJRJ - 0808592-10.2024.8.19.0210
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0808592-10.2024.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO MOREIRA BARRETO RÉU: BANCO PAN S.A. 1) Considerando que em pesquisa nos sistemas eletrônicos esse juízo detectou a existência de mais de 100 (cem) processos no Poder Judiciário Fluminense e promovidos pelo advogado subscritor da petição inicial.
Portanto, intime-se o patrono para que, em 5 dias, comprove a inscrição suplementar na OAB/RJ, sob pena de extinção do feito. 2) Sem prejuízo, a fim de dar celeridade ao feito, considerando que a relação jurídica se submete ao Código de Defesa do Consumidor, bem como que a parte Autora é hipossuficiente técnica em relação à parte Ré, inverto o ônus da prova em seu favor, exceto no que se refere aos danos morais e sua extensão.
Diante do disposto no art. 373, (sec)1º, do CPC e do novo cenário processual, intime-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o interesse na produção de outras provas, de forma justificada, sob pena de indeferimento.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de agosto de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
28/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:01
Outras Decisões
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08/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA BARRETO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:46
Outras Decisões
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07/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/01/2025 23:59.
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20/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:19
Outras Decisões
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29/11/2024 19:01
Conclusos para decisão
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29/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 09/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA BARRETO em 21/05/2024 23:59.
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24/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 19:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO MOREIRA BARRETO - CPF: *10.***.*40-32 (AUTOR).
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19/04/2024 19:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 19:57
Outras Decisões
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19/04/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 15:29
Juntada de Informações
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19/04/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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