TJRJ - 0804923-03.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:16
Expedição de Informações.
-
22/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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21/09/2025 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 03:09
Decorrido prazo de FAST SHOP S A em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:46
Juntada de Petição de informação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804923-03.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/04/2025 16:42:35 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOAO GABRIEL DA SILVA LADEIRA RÉU: FAST SHOP S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 10:34
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 10:34
Recebidos os autos
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL DA SILVA LADEIRA em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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25/07/2025 15:09
Expedição de Informações.
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25/07/2025 15:03
Expedição de Informações.
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23/07/2025 10:57
Expedição de Informações.
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23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de FAST SHOP S A em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de FAST SHOP S A em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 08:41
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:54
Expedição de Informações.
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25/04/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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