TJRJ - 0807232-37.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/08/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0807232-37.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISLEY FERREIRA MANSO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Visando a penhora requerida, venha pelo credor a planilha atualizada de seu créditoobservando exatamente os índices fixados em sentença,sob pena de indeferimento.
Junte-se planilha extraída do sítio do TJRJ para verificação das datas inseridas.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 07:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 07:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:24
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de EDSON AUGUSTO DE MENEZES em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807232-37.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISLEY FERREIRA MANSO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recebo os embargos de declaração de ID 161283113, porquanto tempestivos.
No mérito, acolho-os para sanar o erro material contido na parte dispositiva da sentença no que tange à correta indicação dos débitos declarados inexistentes pelo Juízo, de modo a incluir o débito referente à fatura emitida em março de 2024.
Assim, dou provimento aos embargos de declaração para que passe a constar na parte dispositiva da sentença: "(...) 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO,nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para: a) Declaro a inexistência de débitos em nome da parte Autora com relação a faturas de consumo emitidas a partir de março/2024. (...)" No mais, a sentença permanece tal qual lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de dezembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
30/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de CRISLEY FERREIRA MANSO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 20:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/12/2024 18:11
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 18:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/11/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 17:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 17:41
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0807232-37.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISLEY FERREIRA MANSO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:45
Recebidos os autos
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02/10/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 11:42
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/10/2024 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 10:00
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
20/06/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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