TJRJ - 0918935-55.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0918935-55.2023.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO BRISA DO MAR EMBARGADO: BANCO ARBI S A Ao cartório para que providencie a habilitação do Dr.
ANTONIO RODRIGO SANT’ANA - OAB/SP nº 234.190 - OAB/RJ nº 175.569, patrono da embargada.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito veio declinado do extinto Juízo da 35 Vara Cível, onde fora determinado ao embargante que efetuasse o pagamento das custas processuais, ante o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça pleiteado.
Em index 124024734, consta decisão recursal que manteve o indeferimento do referido benefício.
Devidamente intimado por via postal, conforme index 180750918, para cumprir a ordem judicial e recolher as custas iniciais no prazo de 5 (cinco) dias, permaneceu inerte.
Nesse sentido, de acordo com o art. 290 do CPC/15, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ademais, veja-se: Súmula Nº. 290 "Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença." AREsp 2.020.222-RJ “A intimação pessoal do autor da ação é obrigatória para a complementação das custas iniciais, restringindo-se à aplicação do cancelamento de distribuição estabelecida no art. 290 do Código de Processo Civil às hipóteses em que não é feito recolhimento algum de custas processuais.” Assim, considerando que a parte autora, devidamente intimada a recolher as despesas iniciais devidas, quedou-se inerte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290 do CPC/15.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, deixando de condená-la, no entanto, na taxa judiciária, conforme disposto no enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010.
Após certificado o trânsito em julgado, e decorridos cinco dias, dê-se baixa e remetam-se à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento 20/2013 da CGJ.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
01/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:19
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/05/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ROVIL REIS PEIXOTO DO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0918935-55.2023.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO BRISA DO MAR EMBARGADO: BANCO ARBI S A Tendo em vista que o Embargante deixou de cumpriu a determinação de index 131594252, venham as custas no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
22/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:18
Outras Decisões
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27/10/2024 22:27
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ROVIL REIS PEIXOTO DO NASCIMENTO em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de ROVIL REIS PEIXOTO DO NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:55
Declarada incompetência
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20/05/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:43
Apensado ao processo 0873670-64.2022.8.19.0001
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12/09/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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