TJRJ - 0803330-93.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ALICE MICAEL MACIEL em 21/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0803330-93.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA FABIANA OLIVEIRA BESSA RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA Na decisão do index 213876617, considerando-se que no index 169689097 foi determinado que o MUNICÍPIO DE SÃO PEDO DA ALDEIA depositasse os honorários periciais no prazo de 30 dias, sob pena de perda da prova, o que não foi observado pelo réu, foi decretada a perda da prova pericial.
Na referida decisão foi determinado ainda que, ultrapassado o prazo concedido para a parte autora em seu "item 1" (10 dias), com ou sem manifestação, os autos voltassem conclusos para decisão, sobremodo acerca do aduzido pelo Município de São Pedro da Aldeia no index 174878955, parte final.
O réu, no index 215039389, requereu a reconsideração da decisão que determinou a perda da prova pericial, fixando-se prazo para pagamento dos honorários periciais e designando-se data para a perícia médica.
DECIDO.
Quanto ao pedido de reconsideração, não obstante os argumentos aduzidos pelo réu, deixo de acolhê-lo, pois, a decisão que concedeu prazo para pagamento dos honorários periciais expressamente o advertiu de que, decorrido o prazo sem o respectivo pagamento, seria decretada a perda da prova pericial.
Consigna-se, todavia, que a decretação da perda da prova não tem o condão de subverter a regra ordinária de distribuição do ônus da prova prevista no art. 373 do CPC, a qual estabelece que incumbe à parte autora provar o fato constitutivo de seu direito, tampouco de eximir a parte autora de se submeter a eventual e/ou futuro exame médico (perícia) em âmbito administrativo, para fins de manutenção/concessão de "licença médica para tratamento da saúde".
Assim, indefiro o pedido de reconsideração e determino que, após decorrido o prazo concedido à parte autora no index 213876617 "item 1", voltem os autos conclusos para decisão, sobremodo acerca do aduzido pelo Município no index 174878955, parte final ("item 4"), ressaltando-se que a parte autora não pode permanecer afastada por prazo indeterminado e sem submeter-se à "inspeção médica administrativa".
Intimem-se.
Com o decurso do prazo concedido no "item 4" do index 213876617, com ou sem manifestação, voltem os autos imediatamente conclusos.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 7 de agosto de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
11/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:37
Outras Decisões
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07/08/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 20:29
Outras Decisões
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06/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ALICE MICAEL MACIEL em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 22:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:24
Juntada de carta
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08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ALICE MICAEL MACIEL em 13/09/2023 23:59.
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29/08/2023 17:06
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA FABIANA OLIVEIRA BESSA - CPF: *63.***.*08-58 (AUTOR).
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25/08/2023 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 19:21
Distribuído por sorteio
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30/06/2023 19:16
Juntada de Petição de outros anexos
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30/06/2023 19:15
Juntada de Petição de contracheque
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30/06/2023 19:15
Juntada de Petição de outros anexos
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30/06/2023 19:14
Juntada de Petição de outros anexos
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30/06/2023 19:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/06/2023 19:13
Juntada de Petição de procuração
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30/06/2023 19:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/06/2023 19:12
Juntada de Petição de outros anexos
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30/06/2023 19:11
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/06/2023 19:10
Juntada de Petição de comprovante de residência
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30/06/2023 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 19:09
Juntada de Petição de outros anexos
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30/06/2023 19:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/06/2023 19:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/06/2023 19:06
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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