TJRJ - 0808270-21.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0808270-21.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: DAVILSON CASTAGNARI RIBEIRO A Sentença que julgou procedente o pedido foi prolatada sem a prévia citação do réu (certidão de ID 216724787), o que configura ofensa ao contraditório, à ampla defesa, bem como ao devido processo legal princípios consagrados no art. 5º, incisos LIV e LV, da CF.
Nos termos do art. 214, (sec)1º, do Código de Processo Civil, a citação é requisito indispensável para a validade do processo.
Ausente a citação, está configurado vício insanável, que torna nulos todos os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença.
Ante o exposto, acolho os Embargos e DECLARO A NULIDADE da sentença proferida em ID142588612 , bem como de todos os atos processuais subsequentes, determinando o retorno dos autos ao estado em que se encontravam antes do referido pronunciamento.
Intime-se o autor para dizer como pretende prosseguir em 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 15 de agosto de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
18/08/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 08:04
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 20:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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