TJRJ - 0806690-19.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:02
Não recebido o recurso de ROSANA DA SILVA RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *89.***.*44-67 (AUTOR).
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29/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ROSANA DA SILVA RIBEIRO DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:16
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806690-19.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA DA SILVA RIBEIRO DE SOUZA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Com o propósito de subsidiar o adequado exame da hipossuficiência alegada no Recurso Inominado, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda atual (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); e c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: “não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.”.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/11/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 21:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 00:16
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 00:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 00:16
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2024 00:16
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
15/10/2024 18:34
Revisão do Projeto de Sentença
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14/10/2024 19:17
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 19:17
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 19:17
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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23/09/2024 11:53
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
23/09/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 10:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/06/2024 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2024 10:08
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/06/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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