TJRJ - 0802236-76.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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10/06/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 11:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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10/06/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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08/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 11:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:42
Aguarde-se a Audiência
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30/04/2025 17:42
em cooperação judiciária
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28/02/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
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28/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802236-76.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNIBAL MARTINS FERREIRA NETO RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO A. Às partes sobre o Tema 414, do Superior Tribunal de Justiça, com nova tese, revisada: 1.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
B. Após, voltem para impulso adequado.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de outubro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
14/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:15
em cooperação judiciária
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02/10/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:33
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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25/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 21:40
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 18:06
em cooperação judiciária
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21/05/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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18/05/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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07/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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