TJRJ - 0830585-78.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ARNALDO ZYLBERSZTAJN em 26/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de CAROLINA CADRANEL em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0830585-78.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO ZYLBERSZTAJN RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
01/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:19
Outras Decisões
-
01/09/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 14:03
Distribuído por sorteio
-
29/08/2025 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030143-90.2021.8.19.0014
Tiago Gomes Azeredo
Realiza Construtora LTDA
Advogado: Vinicius Chagas Madureira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2021 00:00
Processo nº 0801021-22.2025.8.19.0058
Emaxuel Santos de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Yasmin Mendes da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 15:31
Processo nº 0005016-11.2006.8.19.0004
C.m. de Queiroz Empreendimentos Imobilia...
Aneci da Silva Soares
Advogado: Sylvio Maia Botelho
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2021 08:00
Processo nº 0806978-11.2021.8.19.0004
Gabriel Coutinho
Andrea Teles da Rocha
Advogado: Joao Henrique Cruz Carolino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2021 19:02
Processo nº 0840271-44.2022.8.19.0001
Ederlaine de Mello Moreira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Elisandra Pereira Campelo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2022 12:02